quinta-feira, 11 de junho de 2009

ABC DO PISO – Perguntas e Respostas
Seg, 04 de Agosto de 2008 10:40

Qual o valor do piso salarial?
O valor é de R$ 950,00 (a preços de janeiro de 2008) para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, servindo de referência nacional para que nenhum vencimento inicial da carreira de professor, com habilitação em nível médio na modalidade normal, seja fixado abaixo desse patamar.

Esse valor inclui as gratificações?
Sim. Conceitualmente, vencimento é a base da remuneração, não se incluindo qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; entretanto, até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título, resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na lei do piso.

Qual o vencimento inicial para os profissionais com formação em nível superior e pós-graduação?
Esses valores deverão ser negociados nos planos de carreira, acima do patamar definido para a formação de nível médio, seguindo a tradição dos atuais planos. A proposta da CNTE/APEOC, a ser defendida no projeto de lei de diretrizes nacionais de carreira, estabelece uma diferença entre as formações (média/superior/pós) de no mínimo 50% (cinqüenta por cento). É oportuno lembrar que os entes federados deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, até 31 de dezembro de 2009, conforme preconiza o artigo 6º da lei do piso e o parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Quais os profissionais beneficiados pelo o piso salarial?
Os profissionais do magistério público da educação básica em efetivo exercício. Entenda-se: aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Os trabalhadores temporários perceberão o piso?
Sim, mas não ascenderão na carreira, estando seus vencimentos limitados ao valor inicial ou a remuneração estabelecidas no contrato temporário, que pode prever instrumentos paritários com a carreira do magistério.

Como ficarão os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho?
Serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso, ou seja, definida a jornada compatível ao vencimento inicial da carreira (a ser estipulada no plano de carreira), todas as demais jornadas, caso houver, deverão ser no mínimo proporcionais à jornada básica. A proporção nunca será inferior ao valor do piso.

Na composição da jornada de trabalho, qual o limite máximo de interação com os educandos?
O limite máximo de interação com os estudantes será de 2/3 (dois terços) da carga-horária do professor, o que quer dizer que o trabalho de interação do professor com os estudantes pode ser igual ou menor que 2/3 (dois terços) da sua carga-horária. Em relação à hora-atividade destinada ao planejamento, estudo e pesquisa, esta será igual ou maior que 1/3 (um terço) da carga-horária.Tomando como exemplo uma jornada de 40 horas semanais, 2/3 correspondem a 27 horas de interação com os educandos e 1/3, a 13 horas de atividades extraclasses. Além de permitir um maior tempo para atividades fora de sala de aula para estudo, pesquisa e planejamento, a lei do piso proporcionará a nomeação de mais professores.

Os aposentados terão direito ao piso salarial?
A paridade e a integralidade foram reforçadas pela lei do piso, isso quer dizer que quem ingressou até dezembro de 2003 terá direito ao piso, contudo, essa prerrogativa atinge, somente, os aposentados e pensionistas estatutários e devidamente reconhecidos nos planos de carreira. As aposentadorias e pensões do pessoal celetista, regido pela Consolidação as Leis Trabalhistas (CLT), não são alcançadas pelo artigo 7º da EC 41/03, tampouco pela EC 47/05, estando estas condicionadas à legislação própria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Como será integralizado o valor do piso salarial?
A integralização corresponde à diferença entre o vencimento atual, em início de carreira, e o piso nacional. Em 2009 serão acrescidos 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso, atualizado de acordo com o artigo 5º da lei, e o vencimento inicial de carreira. Em 2010, o valor do piso será novamente atualizado e integralizado totalmente.O valor do piso será corrigido anualmente no mês de janeiro, de acordo com o crescimento do valor aluno. Em janeiro de 2009, ano da implantação do piso, considerando que o valor aluno cresça de acordo com a previsão do INPC, 6%, a previsão do piso será de 1.007,00 (um mil e sete reais). Diante disso, tomemos o seguinte exemplo: Consideremos que em um determinado município, o professor de nível médio modalidade normal, jornada semanal de 40 horas, perceba R$ 600,00 (considerando vencimento base mais todas as vantagens). Quanto esse professor irá receber em 2009?
R$ 1.007,00 – R$ 600,00 = R$ 407,00
2/3 de R$ 407,00= R$ 271,33
R$ 600,00 + R$ 271,33 = R$ 871,33 (PISO PARA 2009).
E em 2010? O valor do piso será novamente atualizado e acrescido da diferença remanescente.Assim, ainda exemplificando, supondo que o piso será corrigido em 6%, em 20010: R$ 1.007,00 + 6% = R$ 1.067,00.Nesse exemplo, observa-se que o piso ficaria em 2010 em R$ 1.067,00. Relembrando, nesse ano, a lei considera esse valor somente no vencimento base, sem as gratificações, momento em que o valor do piso será totalmente integralizado.OBS.: Os valores e os percentuais de correção nesse exemplo são hipotéticos, servindo apenas para explicar a integralização do piso.

O que acontecerá no caso do Estado ou município não ter disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso?
A partir da justificativa do ente federativo da incapacidade de pagar o piso, a União complementará os recursos.

Fonte: Lei 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional) e Documento da CNTE: Comentários a Lei do PSPN.

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