sexta-feira, 23 de outubro de 2009

A DESCOBERTA DO PRÉ-SUAPE

De onde vem o interesse de ocupar novamente a imprensa, com o debate sobre o projeto da Deputada Elina Carneiro, para a criação do Distrito Industrial de Suape, que já ocupou espaços na mídia e nas rodas políticas, mas que caiu no ostracismo, após ser rejeitado pela Assembléia Legislativa de Pernambuco – ALEPE, que acompanhou o parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça, alegando inconstitucionalidade em vários pontos, destacando, o da incompetência do Estado em legislar sobre a criação de novos municípios. Quando o projeto surgiu na imprensa, a maioria soube de imediato que era inconstitucional, o que despertou pouco interesse, e sabendo, que o melhor instrumento para a construção e consolidação de uma proposta que se pretende transformá-la em projeto, é o debate com a sociedade, o que não foi visto, o interesse se resumiu apenas em ganhar visibilidade na imprensa. Com a polêmica nacional, devido ao impasse gerado na distribuição da receita arrecadada com a exploração do pré-sal, onde os governadores dos Estados onde o petróleo será explorado não aceitam dividir estes recursos com os outros, alguns políticos pernambucanos, resolveram, pegando carona nesse tema, ressuscitar o debate sobre a redistribuição dos recursos arrecadados no Complexo de Suape. Com exceção, logo de início, do Deputado Carlos Santana, que se posicionou abertamente, na Assembléia legislativa, contrário ao projeto; hoje contamos também com o apoio incondicional do Vereador Romero Sales que apresentou publicamente suas contra razões, legitimando seu mandato como verdadeiro representante da sociedade ipojucana. Destarte independente de ambos os parlamentares estarem em base políticas opostas, mas o interesse comum é em prol do município de Ipojuca.
Nós da DIRETORIA COLEGIADA DO SINPROMI que fazemos parte, também, desta história de luta, agradecemos pela iniciativa tomada por estes dois brilhantes Parlamentares e Cidadãos Ipojucano que sempre lutaram pelos interesses e ideais de nosso povo. Pois, chamamos à atenção a sociedade civil organizada que fiquem atenta com os vampiros de plantão, estes navegadores de águas turvas, e pseudo-representantes dos interesses de nosso povo, usam de discursos falaciosos para nos confundir e distorcem a realidade dos fatos saibam dar o troco na hora certa; para não corrermos o risco de voltarmos a uma época que não deixou saudades em ninguém.

Profº Ricardo Curato
DEUS SEJA LOUVADO!

INFORMATIVO

SINPROMI - Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca
CARTA AOS LEITORES
A Diretoria Colegiada do SINPROMI cumprimenta a todos os leitores deste importante veículo de comunicação e saúda ao Sr. Jailson Nascimento por esta obra, abençoada por Deus, que é o “Jornal da Cidade”. Também pela oportunidade de estarmos unidos e trabalhando em prol de informar a milhares de leitores acontecimentos relacionados a Educação da nossa região. Comentar sobre as vitórias e as intempéries que estamos enfrentando é assunto vasto. Nós que abraçamos essa profissão estamos vivendo um momento inovador em que processos de mudanças e de suma importância ocorrem no desenvolvimento do município, advindos da era tecnológica que abarcamos. A educação, formação e profissionalização dos nativos devem contemplá-los para que sejam favorecidos em seus berços de existências e possam desfrutar da beleza natural que envolve o seu universo, bem como os profissionais que aqui trabalham. Todos precisam ler, conhecer mais, principalmente sobre os nossos direitos porque os deveres nos são cobrados automaticamente: Os Órgãos municipais devem explicitar as suas existências; o Estatuto do Servidor Público do Município do Ipojuca, criado através da Lei nº. 1496/2008, deve ser um Instrumento de fácil acesso; o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos deve existir um exemplar em cada escola; o que reza a Constituição Federativa do Brasil de 05/10/1988, devem ser um documento ao alcance de todos os cidadãos; os profissionais da Educação precisam ter acesso e conhecimentos da LDB; aos Parâmetros Curriculares Nacionais; ao PDE e ao PPP de cada Instituição de ensino; os projetos, cursos e palestras que contemplam o meio ambiente e ecologia, para entender o que os responsáveis estão articulando para a melhoria da qualidade de vida.
O SINPROMI espera contribuir direta ou indiretamente no processo de formação de cada um que toma conhecimento de nossa existência e os convida a participar dessa prazerosa luta que é a do desenvolvimento da intelectualidade.
Um forte abraço e que Deus nós abençoe sempre.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009


Lei do Piso é pré-requisito para adesão ao PDE

Os municípios que quiserem aderir ao Plano de Metas do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Nacional para Profissionais do Magistério Público da educação básica. Além disso, o link com orientações sobre o pagamento do PSPN será retirado do site do Ministério da Educação. As garantias foram apresentadas nesta quarta-feira (16) pelo ministro Fernando Haddad à diretoria da CNTE, durante audiência concedida logo após as manifestações em defesa do piso, que aconteceram em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao MEC.
O encontro também contou com a presença do secretário executivo adjunto do ministério, Francisco das Chagas Fernandes.
O presidente da CNTE, Roberto Leão explicou que a cartilha do site do MEC “confunde o entendimento do conceito de piso salarial o que pode inspirar os gestores, menos compromissados com a valorização dos profissionais de educação, a se posicionarem contra alguns preceitos da Lei do Piso e a inovarem sobre a interpretação de outros dispositivos não observados na ADI 4167”.
Para Leão, a audiência foi muito positiva uma vez que o ministro Fernando Haddad se comprometeu também em exigir, como contrapartida nos convênios a serem assinados com estados e municípios, a implantação do piso. Quanto aos outros pontos da pauta, Haddad prometeu analisar, já que a decisão deve ser tomada em conjunto com outros ministérios.
Fonte: CNTE.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

PCCR do Magistério do município de Ipojuca


Na eclosão do PCCR DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA formou-se uma comissão de professores para discutir sobre a implantação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração, com o apoio e incentivo do PRESIDENTE DO SINTRAPMI, naquela gestão, - o Sr. GORDO MOTORISTA -. Após diversos encontros e discussões entre a comissão e a administração pública municipal, através do Setor Jurídico, foi apresentado o projeto do plano em questão a Câmara de vereadores. Em seguida, a vereança votou e aprovou o plano supracitado e o Poder Executivo Sancionou a Lei 1351/2003, que teve a sua data de vigência em 08 de abril de 2003, e conforme o caput do Art.53 – O Plano de Cargo, Carreira e Remuneração, ora instituído deverá ser revisto 36(trinta e seis) meses após a vigência da referida Lei. Desta Comissão fizeram parte das discussões OS SEGUINTES PROFESSORES: Ricardo Pereira, José Ricardo, Amaro Arthur, Luís Eduardo, Severino, Maria Duarte, Ana Lúcia, Enock de Góes, Ricardo Silva, João Luiz, Amaro Anastácio, Célia, Marileide, Edinaldo Santos, Ademar Ribeiro, Andréa Farinha, Marcilene de Paula, Maria de Lourdes, Alda Machado, entre outros valorosos colegas, passaram a ter conhecimento do PCCR. Depois de transcorridos 36(trinta e seis) meses de vigência da Lei 1351/2003 e de acordo com o Caput do Art.53 que estabelece a necessidade da revisão do plano; no ano de 2006 foi formada uma nova Comissão, com Professores remanescentes da Comissão anterior, que contaram com o apoio do atual PRESIDENTE DO SINTRAPMI - Sr. ROBERTO, que cedeu espaço na sede da entidade para que fossem realizadas as possíveis reformulações do PCCR; como representantes da Categoria, fizeram parte, os seguintes Professores: Ricardo Pereira, José Ricardo, Amaro Arthur, Enock de Góes, Ricardo Antônio, Ricardo Silva, Amaro Anastácio, Ana Cristina, João Luiz, Andréa Farinha, Célia, Marileide, Edinaldo Santos, Marcilene de Paula, Maria de Lourdes, Alda Machado, entre outros edificantes companheiros e foi indicado para representar a Secretaria de Educação o Profº Luís Eduardo, onde foi realizada uma nova proposta para revisão do PCCR e até a presente data não houve alteração. Da união de alguns destes profissionais, que conhecem as necessidades e as particularidades que envolvem as reivindicações, considerou salutar a criação do Sindicato Específico, hoje denominado SINPROMI, entidade legalmente constituída pelos órgãos competentes.
Hodiernamente, o Sindicato dos Professores do Município de Ipojuca possui o conhecimento, a capacidade e a força para reivindicar os direitos da categoria. Neste ano de 2009, já realizamos alguns encontros com a Administração Municipal, através de algumas secretarias, entre elas: Administração, Procuradoria, Chefe de Gabinete e principalmente a Secretaria de Educação onde estamos esperando uma contrapartida para discutirmos a, tão esperada, Revisão do PCCR e implantação do ESTATUTO DO MAGISTÉRIO, entre outras reivindicações pertinentes. Como exemplo pode ser citado o item: “Avaliação de Desempenho”, que desde a criação do plano não contemplou a nenhum funcionário e o nosso sindicato já tem excelentes propostas tanto para beneficiar os professores quanto melhorar o padrão de qualidade de trabalho e de ensino-aprendizagem de nosso município.

Complexo Educacional Desportivo


No dia 10 do corrente mês ocorreu a assinatura da ordem de serviço para construção do Complexo desportivo Educacional de Ipojuca. Além do ginásio, duas unidades educacionais para 1.800 alunos cada. Contando com 12 salas de aula, laboratórios de informática e de ciências naturais, biblioteca, recreio coberto e demais espaços administrativos e de orientação pedagógica. O complexo ainda contará com uma unidade administrativa central, da Secretaria de Educação do Município, que terá também áreas que poderão ser utilizadas para treinamentos e capacitações, exposições e biblioteca. Pistas para prática de corridas e saltos, piscina semi-olímpica, áreas de lazer com lanchonetes, sanitários e estacionamentos, também farão parte do complexo.
Conforme promessa de campanha do Sr. Pedro Serafim, na época candidato a Prefeito do município: “O morador de Ipojuca não teria muitas opções para práticas esportivas e seria um dos seus compromissos, caso eleito, construir um ginásio de Esportes em cada Distrito de Ipojuca”. Parabéns pelo início de trabalhos em prol de espaços para práticas, Sr. Prefeito. O centro de Ipojuca agradece. Nossa Senhora do Ó, Camela, Porto de Galinhas e Serrambi aguardam, ainda, serem contemplados
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quarta-feira, 29 de julho de 2009

Salário do Professor em Arcoverde

O jornalista Inaldo Sampaio publicou esta notícia hoje, favor repassar paraos outros professores:

"O prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (PTB), pagou nesta quarta-feira oprimeiro salário aos professores do município depois da sanção da lei queinstituiu o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério.O Plano incluibonificação por desempenho e progressão salarial por tempo deserviço.Professor que tem 150 horas-aula passou de R$ 720,00 para R$1.152,00, podendo chegar a R$ 1.728,00 se tiver curso de graduação.Professorque tem 200 horas-aula passou de R$ 9 5 0,00 para R$ 1.464,00.E professorque tem 200 horas, pós-graduação e esteja no último nível da carreira podealcançar um salário de R$ 3.400,00 – o que é uma novidade num município doSertão.É baixo? É. Mas não se tem notícia de nenhum outro município dePernambuco que pague um salário de R$ 3.400,00 a um professor de nívelmédio.Ao todo, serão beneficiados pelo PCCM cerca de 300 professores."
( comentário do blog/ 8 de julho de 2009 às 19:06)
**Esclarecimento: O Piso defendido para o Ensino Médio é de R$ 1.132.00 +50% desse valor, ou seja, R$ 1.132.00 + 566.00= 1.698.00.*
fonte: http://alternativasintepe.blogspot.com/

sexta-feira, 24 de julho de 2009

PROFESSOR, VOCÊ PODE FAZER OUTRA LICENCIATURA DE GRAÇA.

Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica

O Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica é resultado da ação conjunta do Ministério da Educação (MEC), de Instituições Públicas de Educação Superior (IPES) e das Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, no âmbito do PDE - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação – que estabeleceu no país um novo regime de colaboração da União com os estados e municípios, respeitando a de autonomia dos entes federados.
A partir de 2007, com a adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, os estados e municípios elaboraram seus respectivos Planos de Ações Articuladas, onde puderam refletir suas necessidades e aspirações, em termos de ações, demandas, prioridades e metodologias, visando assegurar a formação exigida na LDB para todos os professores que atuam na educação básica.

Os Planejamentos Estratégicos foram aprimorados com o Decreto 6.755, de janeiro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração da União com os estados, Distrito Federal e municípios, a formação inicial e continuada desses profissionais.
O Plano Nacional de Formação é destinado aos professores em exercício das escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à LDB, oferecendo cursos superiores públicos, gratuitos e de qualidade, com a oferta cobrindo os municípios de 21 estados da Federação, por meio de 76 Instituições Públicas de Educação Superior, das quais 48 Federais e 28 Estaduais, com a colaboração de 14 universidades comunitárias.

Por meio deste Plano, o docente sem formação adequada poderá se graduar nos cursos de 1ª Licenciatura, com carga horária de 2.800 horas mais 400 horas de estágio para professores sem graduação, de 2ª Licenciatura, com carga horária de 800 a 1.200 horas para professores que atuam fora da área de formação, e de Formação Pedagógica, para bacharéis sem licenciatura. Todas as licenciaturas das áreas de conhecimento da educação básica serão ministradas no Plano, com cursos gratuitos para professores em exercício das escolas públicas, nas modalidades presencial e a distância.

O professor fará sua inscrição nos cursos por meio de um sistema desenvolvido pelo MEC denominado Plataforma Paulo Freire, onde também terá seu currículo cadastrado e atualizado. A partir da pré-inscrição dos professores e da oferta de formação pelas IES públicas, as secretarias estaduais e municipais de educação terão na Plataforma Freire um instrumento de planejamento estratégico capaz de adequar a oferta das IES públicas à demanda dos professores e às necessidades reais das escolas de suas redes. A partir desse planejamento estratégico, as pré-inscrições são submetidas pelas secretarias estaduais e municipais às IES públicas, que procederão à inscrição dos professores nos cursos oferecidos.

Maiores informações acesse:
http://freire.mec.gov.br/index/principal

quinta-feira, 11 de junho de 2009

ABC DO PISO – Perguntas e Respostas
Seg, 04 de Agosto de 2008 10:40

Qual o valor do piso salarial?
O valor é de R$ 950,00 (a preços de janeiro de 2008) para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, servindo de referência nacional para que nenhum vencimento inicial da carreira de professor, com habilitação em nível médio na modalidade normal, seja fixado abaixo desse patamar.

Esse valor inclui as gratificações?
Sim. Conceitualmente, vencimento é a base da remuneração, não se incluindo qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; entretanto, até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título, resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na lei do piso.

Qual o vencimento inicial para os profissionais com formação em nível superior e pós-graduação?
Esses valores deverão ser negociados nos planos de carreira, acima do patamar definido para a formação de nível médio, seguindo a tradição dos atuais planos. A proposta da CNTE/APEOC, a ser defendida no projeto de lei de diretrizes nacionais de carreira, estabelece uma diferença entre as formações (média/superior/pós) de no mínimo 50% (cinqüenta por cento). É oportuno lembrar que os entes federados deverão elaborar ou adequar seus planos de carreira, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, até 31 de dezembro de 2009, conforme preconiza o artigo 6º da lei do piso e o parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Quais os profissionais beneficiados pelo o piso salarial?
Os profissionais do magistério público da educação básica em efetivo exercício. Entenda-se: aquele que desempenha as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Os trabalhadores temporários perceberão o piso?
Sim, mas não ascenderão na carreira, estando seus vencimentos limitados ao valor inicial ou a remuneração estabelecidas no contrato temporário, que pode prever instrumentos paritários com a carreira do magistério.

Como ficarão os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho?
Serão, no mínimo, proporcionais ao valor do piso, ou seja, definida a jornada compatível ao vencimento inicial da carreira (a ser estipulada no plano de carreira), todas as demais jornadas, caso houver, deverão ser no mínimo proporcionais à jornada básica. A proporção nunca será inferior ao valor do piso.

Na composição da jornada de trabalho, qual o limite máximo de interação com os educandos?
O limite máximo de interação com os estudantes será de 2/3 (dois terços) da carga-horária do professor, o que quer dizer que o trabalho de interação do professor com os estudantes pode ser igual ou menor que 2/3 (dois terços) da sua carga-horária. Em relação à hora-atividade destinada ao planejamento, estudo e pesquisa, esta será igual ou maior que 1/3 (um terço) da carga-horária.Tomando como exemplo uma jornada de 40 horas semanais, 2/3 correspondem a 27 horas de interação com os educandos e 1/3, a 13 horas de atividades extraclasses. Além de permitir um maior tempo para atividades fora de sala de aula para estudo, pesquisa e planejamento, a lei do piso proporcionará a nomeação de mais professores.

Os aposentados terão direito ao piso salarial?
A paridade e a integralidade foram reforçadas pela lei do piso, isso quer dizer que quem ingressou até dezembro de 2003 terá direito ao piso, contudo, essa prerrogativa atinge, somente, os aposentados e pensionistas estatutários e devidamente reconhecidos nos planos de carreira. As aposentadorias e pensões do pessoal celetista, regido pela Consolidação as Leis Trabalhistas (CLT), não são alcançadas pelo artigo 7º da EC 41/03, tampouco pela EC 47/05, estando estas condicionadas à legislação própria do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Como será integralizado o valor do piso salarial?
A integralização corresponde à diferença entre o vencimento atual, em início de carreira, e o piso nacional. Em 2009 serão acrescidos 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor do piso, atualizado de acordo com o artigo 5º da lei, e o vencimento inicial de carreira. Em 2010, o valor do piso será novamente atualizado e integralizado totalmente.O valor do piso será corrigido anualmente no mês de janeiro, de acordo com o crescimento do valor aluno. Em janeiro de 2009, ano da implantação do piso, considerando que o valor aluno cresça de acordo com a previsão do INPC, 6%, a previsão do piso será de 1.007,00 (um mil e sete reais). Diante disso, tomemos o seguinte exemplo: Consideremos que em um determinado município, o professor de nível médio modalidade normal, jornada semanal de 40 horas, perceba R$ 600,00 (considerando vencimento base mais todas as vantagens). Quanto esse professor irá receber em 2009?
R$ 1.007,00 – R$ 600,00 = R$ 407,00
2/3 de R$ 407,00= R$ 271,33
R$ 600,00 + R$ 271,33 = R$ 871,33 (PISO PARA 2009).
E em 2010? O valor do piso será novamente atualizado e acrescido da diferença remanescente.Assim, ainda exemplificando, supondo que o piso será corrigido em 6%, em 20010: R$ 1.007,00 + 6% = R$ 1.067,00.Nesse exemplo, observa-se que o piso ficaria em 2010 em R$ 1.067,00. Relembrando, nesse ano, a lei considera esse valor somente no vencimento base, sem as gratificações, momento em que o valor do piso será totalmente integralizado.OBS.: Os valores e os percentuais de correção nesse exemplo são hipotéticos, servindo apenas para explicar a integralização do piso.

O que acontecerá no caso do Estado ou município não ter disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso?
A partir da justificativa do ente federativo da incapacidade de pagar o piso, a União complementará os recursos.

Fonte: Lei 11.738/2008 (Piso Salarial Profissional Nacional) e Documento da CNTE: Comentários a Lei do PSPN.

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